Tudo que você precisa saber sobre a lei dos livros digitais obrigatórios
O que é esse projeto de lei (PL)? O PL 3347/2015,
basicamente, quer tornar obrigatória a disponibilização da versão digital do
livro que alguém comprar em papel. Eu tenho acompanhado a tramitação e a
discussão dele no meio literário desde que o projeto de lei foi divulgado pela
mídia no final de novembro. Até agora, além do texto inicial, ele tem apenas 1
emenda, que reescreve a ementa do PL e o art. 1º.
O projeto de lei é bastante curto e vai direto ao ponto. Se
aprovado, ele estabelece que as editoras e distribuidoras de livros devem
disponibilizar (sem cobrar a mais do comprador) a versão digital dos livros que
forem comprados em formato físico, para quem comprá-los. Isso aconteceria
mediante identificação na nota fiscal (somente para a pessoa identificada nela)
e através da internet, disponibilizando os arquivos para download ou
armazenamento em mídia digital. A versão digital que seria disponibilizada deve
obrigatoriamente ser compatível com as plataformas digitais através das quais
as editoras/distribuidoras comercializam seus livros.
Além disso, o PL ainda estabelece uma multa de R$1500,00
para editoras e distribuidoras que não cumprirem a lei. Fica claro, também, que
ele não se aplicaria à livros e revistas periódicas.
A justificativa do projeto afirma que o livro digital é um
"mero desdobramento do produto já adquirido pelo consumidor, sendo incapaz
de gerar qualquer custo para a editora ou distribuidora nos casos em que há
comercialização do formato digital". No entanto, a produção de livros
digitais requer tempo e dinheiro a mais do que a produção do livro físico,
visto que há diagramação específica (é diferente da diagramação para livros
físicos).
Visto isso, foi adicionada uma ementa. Resumindo, ela reescreve
algumas partes do PL, especificando que essa disponibilização só é obrigatória
se a editora ou distribuidora já tiver a obra em formato digital.
Minha opinião sobre o projeto, conhecendo o mercado e a
produção de livros digitais é que tirar o lucro das editoras sobre seus livros
digitais fará com que elas parem de fazê-los, já que a produção de digitais tem
gastos específicos. O projeto facilitaria a pirataria e desvalorizaria o
trabalho de profissionais especializados em produção editorial digital.
Além disso, se as editoras resolvessem continuar produzindo
os digitais, o preço do gasto iria para os livros físicos, que ficariam ainda
mais caros. E livros caros, não são comprados. Eu não vejo um desfecho bom para
o mercado editorial, caso esse projeto vá para frente, apenas dois: ou as
editoras param de produzir livros digitais ou elas perdem ainda mais vendas de
livros físicos.
Atualmente o mercado já se encontra em crise, e, se
aprovado, esse PL apenas pioraria a situação.
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