O que ganhamos com a nova Política Nacional de Leitura e Escrita?
No último dia 12, foi sancionada a Lei 13696/18, que
institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. Mas o que ganhamos com isso?
Alguns dos seus objetivos são:
- democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes
à leitura por meio de bibliotecas de acesso público, entre outros espaços
de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as
condições de acessibilidade;
- valorizar a leitura e o incremento de seu valor
simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de
difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas;
- desenvolver a economia do livro como estímulo à produção
intelectual e ao fortalecimento da economia nacional, por meio de ações de
incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de livros, aos eventos
literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de
acesso público;
- promover a formação profissional no âmbito das cadeias
criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de
qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; dentre outros.
Em linhas gerais, a Política buscará a universalização do
acesso ao livro, à leitura, à escrita e às bibliotecas públicas, e reconhecerá
a leitura e a escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos as
condições para exercer plenamente este direito. Além disso, ela fortalecerá o
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas no âmbito do Sistema Nacional de
Cultura e colocará em prática políticas de incentivo à leitura.
O texto da lei também promete reconhecer as cadeias
relacionadas à literatura (criativa, produtiva, distributiva e mediadora) como
integrantes fundamentais e dinamizadores da economia criativa.
Devo dizer que após analisar o texto da lei, senti uma
pontinha de esperança de que o mercado literário melhore com o apoio do
governo. No entanto, há uma voz pessimista no fundo da minha cabeça dizendo que
esta será como muitas outras leis do nosso país, ignorada ou subaproveitada.
Cabe à nós, que seremos afetadas(os) por ela, cobrar sua implantação correta.
Para isso, devemos nos atentar à uma informação que está no
Artigo 4º da lei:
Art. 4º Para a consecução dos objetivos da Política
Nacional de Leitura e Escrita, será elaborado, a cada decênio, o Plano Nacional
do Livro e Leitura (PNLL), que estabelecerá metas e ações, nos termos de
regulamento.
§ 1º O PNLL será elaborado nos 6 (seis) primeiros
meses de mandato do chefe do Poder Executivo, com vigência para o decênio
seguinte.
O que isso significa?
No primeiro semestre do ano que vem será elaborado o
primeiro Plano Nacional do Livro e da Leitura, o que será feito, em conjunto,
"pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação de forma
participativa, assegurada a manifestação do Conselho Nacional de Educação
(CNE), do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e de representantes de
secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, da
sociedade civil e do setor privado". Ou seja, devemos ficar atentas para
quando este Plano for publicado, de forma que possamos acompanhar e, se
necessário, cobrar sua efetivação.
A lei também prevê que o "PNLL deverá viabilizar a
inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade
e o disposto em acordos, convenções e tratados internacionais que visem a
facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias". Isso
abrirá muitas outras portas para pessoas que tem acesso à uma variedade
bastante limitada de livros, quem sabe até podendo acompanhar, em tempo real,
as modas literárias.
São muitas promessas e eu espero que todas sejam cumpridas.
Como cidadã, tenho minhas dúvidas, mas como escritora que
vive basicamente de esperança, torço para que seja uma política bastante
valorizada. Afinal, a leitura é um grande passo para o crescimento do nosso
país.
No que você acha que isso vai dar?
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